O Tribunal de Contas do Amazonas chama atenção, por meio de portaria, sobre a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral em sua sede
O TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) vem fiscalizando com rigor medida que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em suas dependências ou mesmo na área de estacionamento de veículos que integra a sede da Avenida Ephigenio Sales, em Manaus.
Portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico, assinada pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro e Silva, determina a proibição de veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do tribunal. A decisão busca atender o princípio de impessoalidade na administração pública, destaca o documento.
A medida é válida para todos, incluindo membros e servidores do tribunal, do Ministério Público de Contas, colaboradores e também visitantes que acessem o complexo na Avenida Ephigenio Sales.
Fica decidido que os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propagando eleitoral – sejam pinturas, adesivos ou bandeiras – estão proibidos de estacionar nas dependências da Corte de Contas.
Na decisão publicada (Portaria nº 659/2022) ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.
O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Amazonas.
Propagandas vetadas pelo TSE
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha, alerta também para 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.
Entre esses itens aparecem veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência; veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; ainda, propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; e propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
A lista completa, incluída no Artigo 22 da Resolução nº 23.610, pode ser conferida no site do TSE na internet.
Com informações da assessoria